01)TEORIA TRIDIMENSIONAL DO ESTADO E DO DIREITO:
Ø FATO
- por existir uma relação permanente de Poder.
- distinção entre governantes e governados.
- organização fática do poder público.
Ø VALOR
- um complexo de valores, pelo qual o Poder é exercido.
- valorização da convivência social.
Ø NORMA
- instrumentalização do poder na atualização dos valores sociais.
- função de produtor e mantenedor do ordenamento jurídico.
OBS: O FATO – VALOR - NORMA são os três elementos integrantes do Estado como realidade sócio-ética- jurídica.
Fato + valor = norma (direito)
Norma + fato = valor
Valor + norma = fato
Ex.: Aplicação da Teoria Tridimensional: Um sujeito fez sexo com a namorada menor de 14 anos (crime de estupro presumido), há poucos anos, no Rio de Janeiro. A Família denunciou o sujeito no Ministério Público e ele foi condenado pelo crime. Ele recorreu ao Trib. de Justiça do RJ, e foi mantida a condenação. Recorreu novamente ao Sup Tribunal Federal e foi absolvido, sob o seguinte argumento: A menina de hoje é leiga/inocente e relação a sexo como a menina de 1940, quando a norma foi criado pelo Codigo Penal. A menina já tem consciência de seus atos, não podendo alegar ingenuidade. Aplicou-se então a Teoria Tridimensional, foram chamados à legislação elementos como tempo e local, fatores importantes na interpretação do fato, e seu respectivo valor, influenciando na norma.
02)DIVISÃO GERAL DO DIREITO:
Ø Direito Natural:
- advém da própria natureza.
- independe da vontade humana.
- é anterior a criação do Estado.
- conceituado como de origem divina.
Ex: sempre fazer o bem, não causar prejuízo a outrem.
Ø Direito Positivo:
- obra essencialmente humana.
- depende da vontade humana e garantias dadas pela força do Estado.
- direito escrito.
- representado pelas Leis, decretos, regulamentos, tratados internacionais.
Direito Positivo se divide em:
Ø Direito Público:
- o que regula o Direito do Estado
- subdivide-se em:
a) internacional
b) interno: constitucional, administrativo, penal, processual, trabalhista e financeiro
Ø Direito Privado:
- regula os interesses particulares
- subdivide-se em:
a) internacional
b) interno: civil, e comercial
03)NAÇÃO E ESTADO:
Ø Há distinção entre Nação e Estado?
- São realidades distintas e inconfundíveis.
Ø Nação:
- realidade sociológica.
- de ordem subjetiva.
- entidade de direito natural e histórico.
- conjunto homogêneo de pessoas ligas entre si por vínculos permanentes de cultura, idioma, ideais, costumes, território.
- surge anteriormente ao Estado.
- é um dos elementos formadores do Estado.
OBS: Importante distinguir ainda:
a) População: massa total de indivíduos que vive dentro de fronteiras e sob o império de um determinado país. E o conjunto heterogêneo de um país (nacionais e estrangeiros).
b) Povo: genericamente, equivale a populaçao. No sentido estrito da palavra, equivale a Nação.
c) Raça: difere-se do conceito de Nação. Uma nação pode ser formada por varias raças. Naçao brasileira e formada por várias raças (lusitano, africano, americano). De um idêntico tronco racial, pode surgir várias nações. (Continente Americano)
Ø Estado:
- realidade jurídica.
- necessariamente objetivo.
- órgão executor da soberania nacional.
- elementos formadores do Estado: população homogênea (= nação), território certo e inalienável e governo independente.
04)ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO:
Ø POPULAÇÃO:
- massa total de indivíduos que vive dentro de fronteiras.
- podendo ser reunido por vários indivíduos e diversas origens, mas que se estabeleçam em determinado território, com animo definitivo, e que se organizem politicamente.
Ø TERRITÓRIO:
- base física.
- âmbito geográfico.
- espaço certo, delimitado e inalienável onde se exerce o poder do governo sobre os indivíduos.
OBS: espaço terrestre, marítimo (zona limítrofe), fluvial, subsolo, espaço aéreo, os navios mercantes e de guerra onde se encontrarem, edifícios das embaixadas, SÃO CONSIDERADOS PARTE DO TERRITÓRIO.
Ø GOVERNO:
- delegação da soberania nacional.
- conjunto de funções necessárias à manutenção da ordem jurídica e da administração pública.
JEDSON MARCHESI MAIOLI
ADVOGADO
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
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