OBS.: Confronto entre o Direito a Liberdade (religião, expressão, etc) X Direito a Vida. > transfusão de sangue.
Ø PRINCÍPIO DA IGUALDADE:
- todos têm direito a um tratamento idêntico por lei;
- é proibida as diferenciações arbitrárias, discriminações absurdas,
- é a vedação ao tratamento diferenciado a situações idênticas
- não se pode estabelecer diferenciados em decorrência do sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça, classe social
OBS. O tratamento desigual dos casos desiguais é exigência do próprio conceito de justiça, desde que tal tratamento desigual se encontre a serviço de uma finalidade.
Ex. Os tributos em regra são cobrados no percentual maior de quem aufere maior renda. (princípio da capacidade contributiva
a) Princípio da igualdade e a limitação de idade nos concursos públicos: só será permitida a limitação de idade em decorrência da natureza e das atribuições do cargo público a ser preenchido.
Em regra prevalece o art. 7º, XXX, da CF
b) Tratamento igual entre homens e mulheres (art. 5, I, CF): - vedada o tratamento diferenciado em decorrência do sexo; - proibido a exigência de atestado de gravidez e esterilidade (Lei 9029/95); - foro em favor da mulher na ação de separação judicial e divorcio
c) o art. 226, §5 > nenhum pode mais ser considerado “cabeça do casal”.
JEDSON MARCHESI MAIOLI
ADVOGADO
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