01)ESTADO E DIREITO:
Ø O que é Estado?
- é uma organização destinada a manter, pela aplicação do Direito, as condições universais de ordem social.
- é a sociedade politicamente organizada, visando manter a aplicação do Direito.
- caracteriza-se pela Soberania, representada pela faculdade de impor sua vontade através da força, se necessária, independente da vontade do cidadão em particular.
Ex: imposição da vontade/obrigação de votar / alistamento militar
Ø O que é Direito?
- é o conjunto de condições existentes na sociedade, que o Estado cumpre assegurar.
Ø Estado e o Direito são uma realidade única? São duas realidades distintas e independentes?
- dividem-se as opiniões em 03 grupos / teorias.
a) TEORIA MONÍSTICA:
- o Estado e o Direito confundem-se em uma única realidade.
- não existe a regra jurídica (direito) sem o Estado.
- que dá vida ao Direito é o Estado através da coação (imposição da vontade)
b) TEORIA DUALISTA:
- O Estado e o Direito são realidades distintas, independentes e inconfundíveis.
- O Estado não é a única fonte do Direito, pois o que advém do Estado é o Direito Positivado (Lei), existindo outras fontes de direito (costumeiro, natural, canônico).
- Direito é uma criação social e não estatal. Social porque está em eterna transformação.
c) TEORIA DO PARALELISMO:
- o Estado e o Direito são realidades distintas, porém necessariamente interdependentes.
- Reconhece a existência de outras fontes do direito, mas é o Estado quem verdadeiramente positiva.
JEDSON MARCHESI MAIOLI
ADVOGADO
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
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